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Artigo 14.ºBarragem e sua fundação

Vigente desde: 15/10/2007
1 -No projecto serão referidos os critérios, os modelos e os métodos utilizados no dimensionamento da barragem e da sua fundação, considerando os danos potenciais referidos na alínea e) do artigo anterior, bem como as características do local e o esquema geral da obra.
2 -Serão também indicados no projecto:
a)A geometria da estrutura;
b)As características, as propriedades e a previsão do comportamento dos materiais da estrutura e da fundação, nomeadamente nos aspectos hidráulico, mecânico, térmico e químico;
c)As acções estáticas e dinâmicas, as suas possíveis variações ao longo da vida da barragem e as suas combinações mais desfavoráveis para condições normais de exploração e para ocorrências excepcionais.
3 -São ainda identificados no projecto os cenários de acidente e de incidente associados à barragem e sua fundação, para os quais devem ser avaliadas as condições de segurança e de funcionalidade da obra.

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Em vigor desde 15/10/2007