Artigo 46.º
Planeamento de emergência
Redação registada como em vigor em 15/10/2007.
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1 - O planeamento de emergência de uma barragem tem por objectivo a protecção e salvaguarda da população, bens e ambiente, bem como a mitigação das consequências de um acidente em situações de emergência associadas a ondas de inundação.
2 - O planeamento de emergência compreende a avaliação dos danos potenciais e a definição dos procedimentos a adoptar pelos diferentes intervenientes e é constituído pelos planos de emergência interno e externo.
3 - No caso de existência de mais de uma barragem com incidência sobre um trecho comum do rio, os planos de emergência na parte relativa a esse trecho devem ser compatíveis entre si e considerar o cenário de acidente mais desfavorável para essas barragens.