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Artigo 50.ºConstituição do plano de emergência interno

Vigente desde: 15/10/2007
1 -O plano de emergência interno deve incluir a seguinte informação:
a)Indicação do técnico, designado pelo dono de obra, responsável pela activação desse plano em situação de emergência;
b)Descrição e caracterização da barragem, incluindo a albufeira e o vale a jusante, bem como os acessos à barragem e aos órgãos de segurança e exploração;
c)Principais cenários de acidente considerados no projecto e no controlo de segurança da barragem, associados com o tipo de barragem e as características da zona envolvente;
d)Mapas de inundação com a caracterização hidrodinâmica das ondas de inundação para os cenários de acidente considerados, incluindo o cenário de colapso da barragem e, sempre que se justifique, cenários de descargas em fase de exploração, com delimitação da zona de auto-salvamento e dos limites administrativos dos distritos e concelhos e ainda, eventualmente, das freguesias;
e)Caracterização das populações, bens e ambiente em risco nas zonas afectadas pela onda de inundação, para o cenário de acidente mais desfavorável;
f)Procedimentos de avaliação e classificação da situação relativa a cenários de acidente, com base nos níveis de alerta tipificados pela ANPC e pela Autoridade;
g)Identificação dos recursos humanos e especificação dos meios técnicos com vista ao alerta aos serviços de protecção civil em caso de acidente, bem como dos procedimentos a seguir, com definição da ordem pela qual os serviços de protecção civil devem ser alertados;
h)Identificação dos recursos humanos e especificação dos meios técnicos com vista ao aviso à população afectada na zona de auto-salvamento em caso de acidente, bem como procedimentos de aviso, incluindo a tipificação das mensagens ou sinais para rápida evacuação, devidamente aprovados pela ANPC;
i)Plano de acção, com identificação dos procedimentos a adoptar em caso de acidente.
2 -Os mapas de inundação relativos a cada cenário de acidente devem indicar, para cada aglomerado populacional ou bem material ou ambiental a preservar, os instantes de chegada da frente e do pico da onda de inundação, os níveis máximos atingidos em termos de cota e altura da onda, a velocidade máxima, o caudal máximo e o tempo de duração da fase crítica da inundação.
3 -O plano de emergência interno deve articular-se com o controlo de segurança da barragem e com o plano de emergência externo.

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Em vigor desde 15/10/2007