1 -O plano de emergência externo, enquanto plano de emergência de protecção civil, deve seguir a constituição prevista em directiva emanada da CNPC.
2 -O plano de emergência externo deve ainda compreender informação relativa às características do vale, a jusante e a montante da barragem, incluindo outras barragens da mesma bacia hidrográfica, aos mapas de inundação, à avaliação dos danos potenciais associados ao cenário mais desfavorável, ao sistema de alerta, ao sistema de aviso e às medidas e procedimentos a tomar com vista a minorar as consequências de um acidente.