As operações de concessão de crédito por instituições de crédito ou parabancárias são classificadas como créditos a curto, médio e longo prazos, de acordo com as disposições do presente diploma, para os efeitos dos condicionalismos legais reguladores dessas operações, qualquer que seja a natureza e forma de titulação de tais créditos.
Artigo 1.º — (Âmbito)
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