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Artigo 2.º(Classificação segundo os prazos)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/10/1979
1 -As operações referidas no artigo precedente são consideradas:
a)Créditos a curto prazo, quando o prazo de vencimento não exceder um ano;
b)Créditos a médio prazo, quando o prazo de vencimento for superior a um ano, mas não a cinco;
c)Créditos a longo prazo, quando o prazo de vencimento exceder cinco anos.
2 -O prazo das operações de crédito deve ser o adequado à natureza das operações reais que visem financiar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/10/1979

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/11/1978 a 24/10/1979