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Artigo 6.º(Alteração de taxas)

RevogadoVigente desde: 06/08/2013
Quando no decurso do prazo da operação ocorra alteração legal da taxa de juro, aplicar-se-á a nova taxa a partir da próxima contagem de juros, excepto quando as partes hajam convencionado diversamente por escrito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/08/2013