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Artigo 14.ºDocentes

Vigente desde: 02/11/1990
1 -A educação artística vocacional é assegurada por docentes especializados.
2 -No 1.º ciclo do ensino básico, e em relação às áreas da música e da dança, pode a respectiva docência ser assegurada por professores especializados que exerçam funções noutros estabelecimentos de ensino.

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Em vigor desde 02/11/1990