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Artigo 13.ºCurrículos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2004
1 -Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a educação artística vocacional constitui componente significativa de um currículo integrado, que inclui formação geral, a realizar na mesma escola ou, em regime articulado, em escolas diferentes.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -No ensino superior compete aos órgãos próprios de cada instituição definir e estruturar os currículos dos cursos de educação artística vocacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2004

Decreto-Lei n.º 74/2004 - 1.ª Série(26/03/2004)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/11/1990 a 25/03/2004

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