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Artigo 16.ºRegime de transferência

Vigente desde: 02/11/1990
1 -A transferência de alunos do ensino artístico vocacional para o ensino artístico genérico, dentro do mesmo nível, é apenas condicionada pela existência de vagas no estabelecimento de ensino que ministre a educação artística genérica.
2 -A transferência de alunos do ensino artístico vocacional para o ensino artístico genérico é obrigatória quando os mesmos não atinjam, na área artística específica, as classificações mínimas que vierem a ser fixadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/1990