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Artigo 17.ºDiplomas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2004
1 -No termo da educação artística vocacional, feita com aproveitamento, ministrada no ensino básico, é atribuído ao aluno o respectivo diploma, sem prejuízo da certificação geral correspondente à conclusão desse ciclo de estudos.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2004

Decreto-Lei n.º 74/2004 - 1.ª Série(26/03/2004)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/11/1990 a 25/03/2004

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