1 -No termo da educação artística ministrada através do ensino a distância ao nível do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário é atribuído ao aluno o respectivo diploma, cujos efeitos se circunscrevem ao prosseguimento dos estudos.
2 -Ao ensino superior artístico ministrado na Universidade Aberta correspondem os graus e diplomas previstos na lei.