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Artigo 29.ºRegime de ingresso

Vigente desde: 02/11/1990
1 -Podem ser definidos, por legislação própria, regimes especiais de ingresso na educação artística, na modalidade de ensino a distância, para os níveis não superiores.
2 -Os requisitos de ingresso no ensino superior a distância são fixados pela Universidade Aberta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/1990