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Artigo 1.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fica autorizada a proceder oportunamente, com observância das disposições legais aplicáveis, às aquisições necessárias à instalação e equipamento dos serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas, com vista ao seu actual desenvolvimento e expansão futura.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018