Dos saldos disponíveis em conta de operações de tesouraria poderão, sem prejuízo dos encargos a satisfazer, ser transferidas para receita dos orçamentos privativos por onde sejam pagas as aquisições, importâncias equivalentes às dos custos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/1978
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/1978
Revogado
Revogado de 17/11/1978 a 20/12/1978