Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 17/11/1978.
Esta redação foi substituída em 21/12/1978. Ver a versão consolidada
Dos saldos disponíveis em conta de operações de tesouraria poderão, sem prejuízo dos encargos a satisfazer, ser transferidas para receita dos orçamentos equivalentes às dos custos a que se refere o artigo anterior.