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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
As reposições das importâncias transferidas nos termos do artigo anterior serão efectuadas em dez prestações, anuais e iguais, com início no próprio ano em que se operarem as mesmas transferências, mediante dedução nos rendimentos globais de cada gerência e por conta de rubrica de despesa a inscrever nos respectivos orçamentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018