As reposições das importâncias transferidas nos termos do artigo anterior serão efectuadas em dez prestações, anuais e iguais, com início no próprio ano em que se operarem as mesmas transferências, mediante dedução nos rendimentos globais de cada gerência e por conta de rubrica de despesa a inscrever nos respectivos orçamentos.
Artigo 3.º
RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 13/05/2018