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Versão histórica — texto em vigor a 17/11/1978.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 345/78

Ver no Diário da República

Sem texto consolidado para Artigo 1 em 17/11/1978

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Sem texto consolidado para Artigo 3 em 17/11/1978

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Artigo 2.ºRevogado
Dos saldos disponíveis em conta de operações de tesouraria poderão, sem prejuízo dos encargos a satisfazer, ser transferidas para receita dos orçamentos equivalentes às dos custos a que se refere o artigo anterior.