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Artigo 1.ºRegime jurídico

RevogadoVersão 3Vigente desde: 26/03/2015
1 -O presente diploma regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, adiante designado apenas por Fundo, pessoa coletiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que funciona junto do Banco de Portugal.
2 -O Fundo rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 26/03/2015

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/07/2008 a 25/03/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/11/1998 a 20/07/2008