Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 09/11/1998.
Esta redação foi substituída em 21/07/2008. Ver a versão consolidada
O presente diploma regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, adiante designado apenas por Fundo, pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionando no Banco de Portugal.