Até 31 de Março de cada ano, o Fundo apresentará ao Ministro das Finanças, para aprovação, o relatório e as contas referidos a 31 de Dezembro do ano anterior, acompanhados do parecer do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal.
Artigo 21.º — Relatório e contas
RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
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