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Artigo 22.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -O Ministro das Finanças aprovará, por portaria e sob proposta da comissão directiva, os regulamentos necessários à actividade do Fundo.
2 -Compete ao Ministro das Finanças fixar as remunerações dos membros da comissão directiva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020