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Artigo 24.ºRessalva de outra legislação em vigor

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
O disposto no presente diploma em nada prejudica as regras de solvabilidade e liquidez aplicáveis às instituições participantes, assim como as funções de supervisão e controlo previstas na legislação em vigor.

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Revogado desde 01/01/2020