O disposto no presente diploma em nada prejudica as regras de solvabilidade e liquidez aplicáveis às instituições participantes, assim como as funções de supervisão e controlo previstas na legislação em vigor.
Artigo 24.º — Ressalva de outra legislação em vigor
RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2020