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Artigo 23.ºExtinção

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Em caso de extinção do Fundo, o produto da sua liquidação reverterá para as instituições contribuintes na proporção das respectivas contribuições, qualquer que seja a natureza destas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020