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Artigo 10.ºCustos dos exames de avaliação médico-desportiva

Vigente desde: 27/08/1999
1 -Os custos dos exames de avaliação médico-desportiva realizados pelos Centros de Medicina Desportiva do IND são fixados, anualmente, por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto.
2 -Os custos referidos no número anterior estão previstos na tabela de preços da Direcção de Serviços de Medicina Desportiva do IND.
3 -A tabela de preços a que se refere o número anterior será aprovada por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto, devendo ser publicada na 2.ª série do Diário da República.
4 -Os exames de avaliação médico-desportiva e todo o apoio prestado nos Centros de Medicina Desportiva do IND aos praticantes desportivos de alta competição são gratuitos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/1999