Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 23/08/1985.
Esta redação foi substituída em 30/04/1987. Ver a versão consolidada
Nas transmissões de tabacos manufacturados e fósforos, o imposto sobre o valor acrescentado IVA é devido à saída do local de produção pelos respectivos produtores ou, no caso de importação, pelos importadores, com base no preço de venda ao público, determinado por lei ou declarado pelo importador.