Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 30/04/1987.
Esta redação foi substituída em 12/06/1989. Ver a versão consolidada
Nas transmissões de tabacos manufacturados e fósforos o imposto sobre o valor acrescentado, IVA, é devido à saída do local de produção pelos respectivos produtores ou, no caso de importação, pelos importadores com base no preço de venda ao público.