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Artigo 1.º

RevogadoVersão 12Vigente desde: 30/06/2015
1 -São fixadas em 4 %, 9 % e 18 %, respetivamente, as taxas do imposto sobre o valor acrescentado a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, a aplicar às transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores e nas importações cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nesta Região.
2 -São fixadas em 5 %, 12 % e 22 %, respetivamente, as taxas do imposto sobre o valor acrescentado a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, a aplicar às transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efetuadas na Região Autónoma da Madeira e nas importações cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nesta região.
3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, as operações tributáveis consideram-se localizadas no continente, na Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma da Madeira, de acordo com os critérios estabelecidos pelo artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com as devidas adaptações.
4 -Não obstante o disposto no número anterior, as prestações de serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e vice-versa são consideradas, para efeitos do presente diploma, como tributáveis no local do estabelecimento estável a partir do qual são efetuadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 12

Revogado desde 30/06/2015

Alterado

Versão 11

Em vigor de 31/12/2013 a 29/06/2015

Alterado

Versão 10

Em vigor de 30/03/2012 a 30/12/2013

Alterado

Versão 9

Em vigor de 31/12/2010 a 29/03/2012

Alterado

Versão 8

Em vigor de 30/06/2010 a 30/12/2010

Alterado

Versão 7

Em vigor de 27/06/2008 a 29/06/2010

Alterado

Versão 6

Em vigor de 24/06/2005 a 26/06/2008

Alterado

Versão 5

Em vigor de 31/05/2002 a 23/06/2005

Alterado

Versão 4

Em vigor de 27/12/1994 a 30/05/2002

Alterado

Versão 3

Em vigor de 09/06/1994 a 26/12/1994

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/03/1992 a 08/06/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 23/08/1985 a 08/03/1992