1 -As associações de utilizadores devidamente reconhecidas e registadas podem requerer a declaração da sua utilidade pública, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com observância das seguintes particularidades:
a)O pedido é instruído com parecer favorável do INAG, I. P.;
b)As associações de utilizadores são equiparadas para este efeito a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa local.
2 -A revogação do reconhecimento de uma associação como associação de utilizadores pelo INAG, I. P., determina a caducidade automática da declaração da sua utilidade pública.