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Artigo 5.ºDeclaração de utilidade pública

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
1 -As associações de utilizadores devidamente reconhecidas e registadas podem requerer a declaração da sua utilidade pública, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com observância das seguintes particularidades:
a)O pedido é instruído com parecer favorável do INAG, I. P.;
b)As associações de utilizadores são equiparadas para este efeito a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa local.
2 -A revogação do reconhecimento de uma associação como associação de utilizadores pelo INAG, I. P., determina a caducidade automática da declaração da sua utilidade pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2021

Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)