1 -Não podem ser reeleitos ou novamente designados os membros de corpos gerentes que tenham sido responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções ou judicialmente removidos dos cargos que desempenhavam, da mesma ou de outra associação de utilizadores.
2 -Os membros dos corpos gerentes não podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados, ou sociedades por si ou por estes dominadas directa ou indirectamente.
3 -Os membros dos corpos gerentes e as pessoas e entidades referidas no número anterior não podem contratar directa ou indirectamente com a associação de utilizadores, salvo se por deliberação unânime dos órgãos de direcção e de fiscalização for reconhecido que do contrato resulta manifesto benefício para a associação.