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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 01/10/1993
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual.

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Em vigor desde 01/10/1993