O presente diploma tem o âmbito de aplicação estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 01/10/1993
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