1 -O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
a)10 % para a entidade que levantou o auto;
b)30 % para a DGV;
c)60 % para os cofres do Estado.
2 -O produto das coimas cobradas nas Regiões Autónomas constitui receita própria destas.
Versão 1
Revogado desde 01/01/2023