O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/270/CEE, do Conselho, de 29 de Maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/10/1993
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Em vigor desde 01/10/1993