Artigo 14.º
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Redação registada como em vigor em 11/11/1998.
Esta redação foi substituída em 15/12/2000. Ver a versão consolidada
Ao regime de crédito jovem bonificado têm acesso os agregados familiares que preencham as condições definidas nos artigos 8.º e 9.º quando, à data da aprovação do empréstimo, nenhum dos membros tenha mais de 30 anos de idade ou, tratando-se de uma pessoa só, após a maioridade e não tendo mais de 30 anos.