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Artigo 14.ºAcesso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2000
Ao regime de crédito jovem bonificado têm acesso os agregados familiares que preencham as condições definidas nos artigos 8.º e 9.º quando, à data da aprovação do empréstimo, nenhum dos titulares tenha mais de 30 anos de idade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/12/2000

Decreto-Lei n.º 320/2000 - 1.ª Série(15/12/2000)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/11/1998 a 14/12/2000

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