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Artigo 18.ºAcesso

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Têm acesso a financiamento intercalar para aquisição de terreno os agregados familiares que o destinem à construção de habitação própria permanente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 74-A/2017 - 1.ª Série(23/06/2017)