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Artigo 34.ºNorma revogatória

Vigente desde: 09/11/2012
1 -São revogados os seguintes diplomas:
a)Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro;
b)Decreto-Lei n.º 224/89, de 5 de Julho;
c)Decreto-Lei n.º 292/90, de 21 de Setembro;
d)Decreto-Lei n.º 150-B/91, de 22 de Abril;
e)Decreto-Lei n.º 250/93, de 14 de Julho;
f)Decreto-Lei n.º 137/98, de 16 de Maio;
g)Portaria n.º 672/93, de 19 de Julho.
2 -As disposições constantes de outros diplomas que remetam para normas dos decretos-leis revogados nos termos do número anterior consideram-se feitas para as disposições correspondentes do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/11/2012