Artigo 11.º
Demissão e suspensão
Redação registada como em vigor em 02/09/1999.
Esta redação foi substituída em 27/06/2011. Ver a versão consolidada
1 - Perdem a qualidade de membros os engenheiros técnicos que o requeiram.
2 - É suspensa a inscrição:
a) Aos membros que a requeiram;
b) Aos membros aos quais seja aplicada pena disciplinar de suspensão.