Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºDemissão e suspensão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2011
1 -Perdem a qualidade de membros os engenheiros técnicos que solicitem a sua demissão da Ordem.
2 -É suspensa a inscrição e, por consequência, a qualidade de engenheiro técnico:
a)Se o membro o requerer;
b)Se for aplicada ao membro uma pena disciplinar de suspensão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2011

Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/09/1999 a 26/06/2011

Comparar com a versão em vigor