A atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro técnico dependem de inscrição como membro efectivo da Ordem.
Artigo 4.º — Inscrição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2011
Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)
Alterado