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Artigo 46.ºSuprimento de irregularidades

Vigente desde: 02/09/1999
1 -As mesas das assembleias de secção devem verificar da regularidade das candidaturas nos cinco dias subsequentes ao encerramento do prazo para entrega das listas de candidatura.
2 -Com vista ao suprimento das eventuais irregularidades encontradas, a documentação é devolvida ao primeiro subscritor da lista, o qual deve saná-las no prazo de três dias úteis.
3 -Findo o prazo referido no número anterior sem que se proceda à regularização das candidaturas, deve a mesa da assembleia de secção rejeitá-las nas vinte e quatro horas seguintes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/1999