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Artigo 50.º-ACompetências e forma de designação

AditadoVigente desde: 27/06/2011
1 -O provedor da Ordem tem como função analisar reclamações ou sugestões apresentadas e assegurar as respostas adequadas em tempo útil e oportuno e recomendar soluções.
2 -O provedor é nomeado pelo conselho directivo nacional, mediante proposta do bastonário.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2011

Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)