Constituem direitos dos membros efectivos:
a) Participar nas actividades da Ordem;
b) Requerer a convocação de assembleias de secção extraordinárias;
c) Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;
d) Intervir na criação de especialidades;
e) Requerer a atribuição de títulos de especialização;
f) Beneficiar da actividade editorial da Ordem;
g) Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
h) Utilizar o cartão de identificação de membro da Ordem.