Artigo 52.º
Deveres dos membros efectivos
Redação registada como em vigor em 02/09/1999.
Esta redação foi substituída em 27/06/2011. Ver a versão consolidada
1 - Constituem deveres dos membros efectivos para com a Associação:
a) Cumprir as obrigações do presente Estatuto e dos regulamentos da Associação;
b) Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
c) Colaborar com comissões ou grupos de trabalho da Associação;
d) Pagar as quotas estabelecidas pelos órgãos competentes da Associação.
2 - Estão isentos do pagamento de quotas os membros da Associação cuja inscrição se encontre suspensa.