1 -Constituem deveres dos membros efectivos para com a Ordem:
a)Cumprir as obrigações do presente Estatuto e dos regulamentos da Ordem;
b)Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
c)Colaborar com comissões ou grupos de trabalho da Ordem;
d)Pagar as quotas estabelecidas pelos órgãos competentes da Ordem.
2 -Estão isentos do pagamento de quotas os membros da Ordem cuja inscrição se encontre suspensa, salvo por via de procedimento disciplinar.
3 -O atraso no pagamento de quotas por período superior a seis meses, implica a suspensão automática dos direitos inerentes à qualidade de membro efectivo.