Artigo 53.º
Direitos dos membros honorários e estudantes
Redação registada como em vigor em 02/09/1999.
Esta redação foi substituída em 27/06/2011. Ver a versão consolidada
Os membros honorários e estudantes gozam dos seguintes direitos:
a) Participar nas actividades da Associação;
b) Intervir, sem direito a voto, na assembleia geral e nas assembleias de secção.