Os membros estudantes gozam dos seguintes direitos:
a) Participar nas actividades da Ordem;
b) Intervir, sem direito a voto, na assembleia geral e nas assembleias de secção.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2011
Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)