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Artigo 57.ºDeveres do engenheiro técnico no exercício da profissão

Vigente desde: 02/09/1999
São deveres do engenheiro técnico no exercício da sua profissão:
a) Agir sempre com boa fé, lealdade, correcção e isenção;
b) Apenas assinar pareceres, projectos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/1999