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Artigo 56.ºDeveres do engenheiro técnico para com a entidade empregadora e para com o cliente

Vigente desde: 02/09/1999
São deveres do engenheiro técnico para com a entidade empregadora e o cliente:
a) Contribuir para a realização dos objectivos económico-sociais das organizações em que se integre, promovendo o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos e das condições de trabalho;
b) Prestar os seus serviços com diligência e pontualidade, de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros, nunca abandonando, sem justificação, os trabalhos que lhe forem confiados ou os cargos que desempenhar;
c) Abster-se de divulgar ou de utilizar segredos profissionais;
d) Fixar uma remuneração adequada ao serviço prestado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/1999